quessada

M

Má Fé
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
Morte Voluntária
É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
Mútuo
Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

L

Limite Máximo de indenização
É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.
Limite Técnico
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
Liquidação de Sinistros
Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
Litígio (Litigation)
É o processo de se efetivar uma ação judicial.

J

Jurisprudência

Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

I

Importância Segurada
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.
Indenização
Reparação do dano sofrido pelo segurado.

F

Força Maior
Acontecimento inevitável e irresistível.
Formulário de Aviso de Sinistro
É o formulário utilizado para registrar as principais informações sobre o acidente.
Foro
É o lugar onde se administra a Justiça.
Foro Competente
Normalmente é o do domicílio do réu.
Franquia
Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.

E

Endosso
Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
Estipulante
É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado.
Evento
Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado. ex. incêndio, roubo etc.

Extinção do Contrato

O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

D

Dano
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
Denúncia
Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
Depreciação
Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
Dolo
É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
Dupla Indenização
Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento de mais 100% do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente coberto pela apólice.

B

Beneficiário
Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro.
Benefício
Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
Bilhete de Seguro
É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
Boa Fé
É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
Bônus
Desconto concedido ao segurado em função de seu histórico de sinistros.

C

Cancelamento
O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
Capital Segurado
Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
Carência
Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
Carregamento do Prêmio
Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
Certificado de Seguro
Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
Cláusula
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
Cláusula Adicional
Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
Comissão
Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
Comissão de Resseguro
Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.
Contrato de Resseguro
Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.
Corretor de Seguros
Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
Cosseguro
Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

A

Aceitação
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.
Acidente Pessoal
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.
Adesão
Termo utilizado para definir características do contrato de seguro – contrato de adesão – ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretados pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.
Aditivo
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.
Agravação
São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
Análise de Risco
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
Apólice
É o instrumento do contrato de seguro, o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato e estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado.
Atuário
Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.
Aviso de Sinistro
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.