M
- Má Fé
- Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
- Morte Voluntária
- É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
- Mútuo
- Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
L
- Limite Máximo de indenização
- É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.
- Limite Técnico
- É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
- Liquidação de Sinistros
- Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
- Litígio (Litigation)
- É o processo de se efetivar uma ação judicial.
J
Jurisprudência
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
I
- Importância Segurada
- É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.
- Indenização
- Reparação do dano sofrido pelo segurado.
F
- Força Maior
- Acontecimento inevitável e irresistível.
- Formulário de Aviso de Sinistro
- É o formulário utilizado para registrar as principais informações sobre o acidente.
- Foro
- É o lugar onde se administra a Justiça.
- Foro Competente
- Normalmente é o do domicílio do réu.
- Franquia
- Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.
E
- Endosso
- Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
- Estipulante
- É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado.
- Evento
- Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado. ex. incêndio, roubo etc.
Extinção do Contrato
- O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.
D
- Dano
- Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
- Denúncia
- Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
- Depreciação
- Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
- Dolo
- É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
- Dupla Indenização
- Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento de mais 100% do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente coberto pela apólice.
B
- Beneficiário
- Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro.
- Benefício
- Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
- Bilhete de Seguro
- É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
- Boa Fé
- É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
- Bônus
- Desconto concedido ao segurado em função de seu histórico de sinistros.
C
- Cancelamento
- O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
- Capital Segurado
- Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
- Carência
- Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
- Carregamento do Prêmio
- Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
- Certificado de Seguro
- Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
- Cláusula
- Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
- Cláusula Adicional
- Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
- Comissão
- Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
- Comissão de Resseguro
- Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.
- Contrato de Resseguro
- Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.
- Corretor de Seguros
- Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
- Cosseguro
- Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
A
- Aceitação
- Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.
- Acidente Pessoal
- É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.
- Adesão
- Termo utilizado para definir características do contrato de seguro – contrato de adesão – ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretados pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.
- Aditivo
- Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.
- Agravação
- São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
- Análise de Risco
- Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
- Apólice
- É o instrumento do contrato de seguro, o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato e estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado.
- Atuário
- Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.
- Aviso de Sinistro
- Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.

