dicas de produto

VIDA EM GRUPO

Seguro contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas a seguir.

Morte Qualquer Causa – MQC (Cobertura Básica)

Garante aos beneficiários indicados o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado nessa cobertura em caso de falecimento do segurado durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nas condições gerais dos produtos.

Indenização Especial por Acidente – Morte Acidental (IEA)

Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado para essa cobertura, limitado a 100% da garantia básica, no caso de morte do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O valor é somado ao da cobertura de Morte Qualquer Causa.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante ao segurado uma indenização proporcional ao valor do capital segurado nessa cobertura (de acordo com a tabela de indenização, limitada ao percentual estabelecido da garantia básica), no caso de perda, redução ou deficiência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente, devidamente coberta e ocorrida durante a vigência da apólice.

Invalidez Permanente Total por Doença (IPD)

Garante a antecipação da indenização relativa à garantia de Morte por Qualquer Causa (MQC) ao próprio segurado, caso ele venha a tornar-se total e permanentemente inválido em consequência de doença. Para fins dessa garantia, entende-se como Invalidez Permanente Total por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou a reabilitação da capacidade física do segurado com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

Inclusão Automática de Cônjuge (IAC)

Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu cônjuge, o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual ou ao próprio segurado, no caso de invalidez permanente total/parcial por acidente. Ao cônjuge poderão ser oferecidas as coberturas MQC, IEA e IPA.

Inclusão Automática de Filhos (IAF)

Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu filho, qualquer que seja a causa, o pagamento da indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual. O valor da indenização de menores de 14 anos está limitado ao valor das despesas com funeral.

Poderão ainda ser contratadas coberturas acessórias como Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Cesta Básica, que variam de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras.

SEGURO FIANÇA

O seguro Fiança Tradicional, é realizado através da uma seguradora e substitui com vantagens o fiador. Além de garantir o pagamento em dia dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos.

Vantagens

Para o Inquilino:

  • Fim do constrangimento pela procura de um fiador
  • Descontos progressivos nas renovações
  • Pagamento parcelado do valor do seguro

Para o Proprietário:

  • Garantia da locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas)
  • Recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino
  • Assistência Jurídica da Porto Seguro
  • Eliminação do risco de fiadores profissionais
  • Coberturas adicionais de encargos legais (IPTU, condomínio, água, luz e gás canalizado), pintura interna, danos ao imóvel e multa por rescisão contratual

Para o Administrador:

  • Opção de pagamento mensal
  • Oferta de serviço diferenciado aos clientes (proprietários), através de garantia do recebimento dos aluguéis
  • Redução de custos mediante utilização da Assistência Jurídica da Porto Seguro

SEGURO DE VIDA

Proteger financeiramente algo tão valioso quanto o seu futuro e o de quem você ama, pode ser uma tarefa simples. Tem por finalidade o pagamento aos beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.

Veja quais são as coberturas que você pode contratar.
  • Morte: Morte por qualquer causa.
  • Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
  • Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
  • Invalidez permanente total por doença: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
  • Cobertura para o cônjuge.
  • Cobertura para os filhos.
  • Despesas Médico-Hospitalares.
Você conta ainda com os seguintes serviços opcionais:
  • Assistência Funeral.
  • Assistência Viagem
  • Assistência Residencial
Veja outras vantagens do seguro de vida:
  • Quem escolhe os beneficiários é você
  • Possibilidade de optar pela data de início de vigência do seguro
  • Você mesmo escolhe os valores das coberturas

Todas as coberturas são válidas em qualquer parte do mundo

RISCOS DE ENGENHARIA

O seguro Riscos de Engenharia envolve as seguintes modalidades:
  • Quebra de Máquinas: reembolsa o segurado pelos prejuízos em equipamento decorrentes de danos mecânicos, falhas de projeto e erro de operação.
  • Obras Civis em Construção: destinada à cobertura dos prejuízos originados nas obras de fundação, construção e acabamento.
  • Instalação e Montagens: cobre danos causados na montagem de máquinas e fábricas bem como na instalação de estruturas de aço.

RISCO DIVERSOS

Modalidades e coberturas

Alagamento

Cobre as perdas e danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) decorrentes diretamente de alagamento ou entrada de água nos locais de risco, causado por aguaceiros, trombas d’água ou chuva, em conseqüência ou não de obstrução ou insuficiência de redes de esgotos, galerias de águas pluviais, desaguadouros e similares, bem como a água proveniente de ruptura de encanamentos, adutoras, canalizações ou reservatórios, desde que não sejam pertencentes ao local de risco, nem ao imóvel do qual este seja parte integrante.
Estão compreendidos neste seguro tanto o imóvel como o seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas).
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, e a franquia é obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio (a primeiro risco absoluto).

Derrame d’água

Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), direta e exclusivamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers).
Constitui-se em um seguro com franquia obrigatória.

Desmoronamento

Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), pelo desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de qualquer causa exceto Incêndio, Raio e Explosão, salvo se o incêndio ou a explosão forem resultantes de convulsões da natureza (vendaval, terremoto, inundação). O desmoronamento parcial caracteriza-se se houver desmoronamento de viga, parede ou outro elemento estrutural.
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, sem franquia.
Requer inspeção prévia do risco por profissional especializado.

Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados

Cobre a deterioração de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frigoríficas, por danos provocados por defeito ou quebra acidental do sistema de refrigeração ou por falta de energia elétrica.
Requer a apresentação periódica de laudos de vistoria, por profissional especializado, que ateste as boas condições de uso e conservação dos equipamentos de refrigeração.
Constitui-se em um seguro com franquia obrigatória.

Equipamentos

Cobre os danos decorrentes de causas externas a equipamentos:

  • estacionários – máquinas industriais, comerciais ou agrícolas, instaladas em local determinado; ou
  • móveis – máquinas e equipamentos localizados em canteiros de obras, locais de trabalho e durante a sua movimentação.
É possível ainda a cobertura a:
  • Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros;
  • Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão (em estúdios);
  • Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão(em estúdios e externas;
  • Equipamentos em exposição (exceto transporte);
  • Equipamentos em exposição (inclusive transporte);
  • Equipamentos em operação sobre a água.
Adicionalmente podem ser contratadas coberturas adicionais para os riscos de:
  • Roubo e/ou furto qualificado;
  • Danos elétricos;
  • Perda de aluguel;
  • Pagamentos de aluguel a terceiros;
  • Operação em proximidade de água (exclusivamente para equipamentos móveis);
  • Responsabilidade Civil por danos materiais e corporais (exclusivamente para equipamentos móveis);
Instrumentos musicais e Equipamentos de Som

Cobre as perdas e danos materiais a instrumentos musicais e equipamentos de som, em depósito, em uso ou em trânsito.

Inundação

Cobre as perdas e danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), diretamente decorrentes de inundação, provocada, exclusivamente, pelo aumento do volume de água de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, e franquia obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio (a primeiro risco absoluto).
Registros e Documentos
São considerados bens os registros em fitas e discos magnéticos e os documentos em geral (plantas, projetos, escrituras, etc.), exceto as mercadorias inerentes à atividade do segurado (como por exemplo fitas de vídeo para uma locadora de filmes).
Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto), e com franquia obrigatória.

Roubo

Cobre os bens (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) regularmente existentes no local de risco, contra o roubo e furto qualificado, assim como os prejuízos decorrentes do roubo ou furto qualificado, ou sua tentativa, aos bens segurados e ao imóvel (exceto a quebra de vidros).
Qualquer mercadoria ou objeto que não tenha relação direta com o ramo de atividade do segurado, ou que, mesmo tendo, tenha valor unitário superior a 5% da importância segurada total, necessita ser discriminada com verba própria.
Encontram-se expressamente excluídos os riscos de furto simples, apropriação indébita e desaparecimento inexplicável.
Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto). A responsabilidade da seguradora é limitada à importância segurada total.

Terremoto, tremores de terra e maremoto

Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), única e diretamente por terremoto, tremor de terra ou maremoto, excluídas quaisquer outras convulsões da natureza.
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, e franquia obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio.

Tumultos, greves e “lockout”

Cobre os danos materiais causados ao imóvel e ao seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), decorrentes de tumultos, greves e “lockout”.
Encontram-se expressamente excluídos os riscos de roubo, furto ou apropriação indébita e os de Quebra de Vidros.
É um seguro proporcional, sujeito a rateio.

Valores

As coberturas são oferecidas nas modalidades:

  • Valores no interior do estabelecimento segurado
  • Valores em trânsito em mãos de portadores

São considerados como valores: dinheiro, jóias, pedras e metais preciosos, ações, cheques, ordens de pagamento e demais papéis ou documentos que representem valores, exceto se qualquer desses bens forem mercadorias inerentes à atividade do segurado.
São cobertos os riscos de roubo, furto qualificado e destruição ou perecimento por causa externa. São expressamente excluídos os riscos de extorsão, furto simples, apropriação indébita, estelionato e infidelidade ou ato doloso de diretores, sócios, prepostos ou empregados do segurado.
As apólices podem ser contratadas por uma importância segurada definida (“a prêmio único”), ou para importâncias e períodos variáveis que serão informados à seguradora antes do início de cada risco (“por averbações”).
Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto) e sem franquia.

SEGURO RESIDENCIAL

Este seguro garante até as importâncias indicadas na apólice, a indenização pelos prejuízos diretamente resultantes da ocorrência dos riscos cobertos. O seguro residência foi desenvolvido com garantias especiais. Com ele, sua residência habitual ou de veraneio estará sempre protegida.

COBERTURAS

Estas são as coberturas existentes no seguro residencial.
Mais informações sobre as coberturas completas entre em contato conosco.

Coberturas Básicas:
  • Incêndio
  • Explosão
  • Falta de Pagamento de aluguel
  • Queda de Raio
Coberturas Opcionais:
  • Danos Elétricos
  • Impacto de veículos e queda de aeronaves
  • Vendaval e queda de granizos
  • Roubo ou furto qualificado de bens comuns
  • Roubo ou furto qualificado de bens especiais
  • Quebra de vidros
  • Aluguel
  • Responsabilidade civil familiar
Incêndio

Eventos Cobertos:

  • Incêndio.
  • Queda de raio, onde quer que tenha ocorrido.
  • Explosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos existentes ou não, no imóvel do Segurado, onde quer que tenha.
  • Queda de aeronave, bem como quaisquer objetos que sejam parte integrante deles ou por eles conduzidos.
Roubo de bens

Eventos Cobertos:

  • Garante a indenização das perdas e danos decorrentes de roubo e/ou furto qualificado dos bens segurados no local do risco descrito nesta apólice.
  • A presente cobertura abrange ainda, quaisquer danos materiais diretamente causados aos bens segurados, durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado.
Danos Elétricos

Eventos Cobertos:

  • Garante a indenização das perdas e danos causados a fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves e aparelhos elétricos pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade.
Vendaval/Ciclone/Tornado/Granizo

Eventos Cobertos:

  • Garante a indenização das perdas e danos aos bens segurados, causados diretamente por vendaval, ciclone, tornado e granizo.
    Entende-se por vendaval vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo.
    O segurado terá participação em cada sinistro, na quantia indicada na especificação da apólice.
Perda ou Pagamento de Aluguel

Eventos Cobertos:

Garante a indenização das despesas a seguir definidas, resultantes da ocorrência de eventos cobertos previstos na cobertura Incêndio, conforme especificação da apólice.

Prejuízos Indenizáveis:

  • Perda de aluguel: Garante ao proprietário do imóvel o aluguel que a residência deixar de render por não poder ser ocupado em decorrência dos eventos que forem reconhecidos na cobertura Incêndio.
  • Pagamentos de Aluguel a Terceiros: Garante ao segurado o valor dos aluguéis que ele terá que pagar a terceiros se for compelido a alugar outra residência em decorrência dos eventos que forem reconhecidos na cobertura incêndio.
  • Despesas com hospedagem, estando abrangidas tanto as diárias normais como as demais despesas extras, limitando a 10% da importância segurada indicada na apólice para esta cobertura.
  • Despesas com mudança.
Impacto de Veículos

Eventos Cobertos:

Garante a indenização das perdas e danos causados aos bens segurados por colisão de veículo terrestre com tração própria.

Desmoronamento

Eventos Cobertos:

  • Garante indenização pelos danos materiais causados ao Segurado, em decorrência de desmoronamento de qualquer elemento estrutural do imóvel (por exemplo: paredes, pilares, vigas, lajes de teto ou piso).
Vidros

Eventos Cobertos:

  • Garante a indenização pela quebra de vidros instalados na residência do Segurado, resultantes de imprudência ou culpa de terceiros, ou de ato involuntário do Segurado e seus empregados, ou ainda resultantes da ação de calor artificial ou de chuva de granizo.
Responsabilidade Civil Familiar

Eventos Cobertos:

Garante ao segurado o reembolso das quantias pagas a terceiros quando civilmente responsável por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a este:

  • Pelo próprio Segurado, seu cônjuge ou seus filhos menores que estiverem sob seu poder ou companhia.
  • Por seus empregados domésticos, quando os seus serviços.
  • Pela queda ou lançamento de objetos do imóvel segurado.
  • Por seus animais domésticos.
Acidentes Pessoais

Eventos Cobertos:

Esta cobertura garante, até o limite da importância segurada indicada na apólice, a indenização resultante dos seguintes eventos ocorridos com o próprio Segurado, seu cônjuge, seus filhos menores, familiares que dele dependam economicamente e com ele residam em caráter permanente e desde que indicado na proposta de seguro, seus empregados domésticos quando no exercício de suas funções:

  • Falecimento decorrente de Acidentes Pessoais.
  • Invalidez permanente decorrente de Acidentes Pessoais.
Despesas de Recomposição de Documentos Pessoais

Eventos Cobertos:

Garante o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos documentos do Segurado, que sofrerem qualquer perda ou destruição decorrente de incêndio.

SEGURO EMPRESARIAL

Existe sempre um seguro empresarial sob medida para suas necessidades. Este seguro garante até as importâncias indicadas na apólice, a indenização pelos prejuízos diretamente resultantes da ocorrência dos riscos cobertos.

COBERTURAS

Estas são as algumas coberturas existentes no seguro empresarial.
Mais informações sobre as coberturas completas entre em contato conosco.

  • Incêndio, Raio e Explosão
  • Alagamento
  • Anúncios Luminosos
  • Assistência 24 horas
  • Danos Elétricos
  • Derrame D’Água de Chuveiros Automáticos (Sprinkler)
  • Desmoronamento
  • Despesas com Instalação
  • Despesas Fixas
  • Deterioração de Mercadorias
  • Equipamentos Eletrônicos
  • Equipamentos Estacionários
  • Equipamentos Móveis
  • Equipamentos de Precisão
  • Fidelidade
  • Impacto de Veículos ou Queda de Aeronaves
  • Interrupção de Negócios (Lucros Cessantes)
  • Perda ou Pagamento de Aluguel
  • Recomposição de Documentos
  • Responsabilidade Civil
  • Roubo de Bens
  • Roubo de Valores
  • Tumultos
  • Vendaval
  • Vidros
Incêndio

Eventos Cobertos:

Esta cobertura é obrigatória e com ela estão cobertos, até o limite de indenização especificado na apólice, os danos causados ao imóvel, e o que estiver dentro dele, decorrente de:

  • Incêndio
  • Queda de Raio, onde quer que tenha ocorrido.
  • Explosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos inerentes ou não ao negócio do Segurado, onde quer que tenha ocorrido.
  • Fumaça, garantindo a indenização por danos por fumaça originada dentro do estabelecimento segurado ou dentro do edifício onde o Segurado esteja instalado.
  • Queda de aeronave.
    Serão indenizadas também, as despesas com providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local, em consequência de sinistro coberto.
Despesas Fixas

Eventos Cobertos:

Garante a indenização das despesas fixas e com a instalação em novo local, resultantes exclusivamente da ocorrência dos eventos cobertos previstos na cobertura Incêndio.

Entende-se por despesas fixas os gastos gerais do estabelecimento segurado que tenham caráter fixo e que perdurem mesmo após uma paralisação decorrente de sinistro coberto.

Perda ou Pagamento de Aluguel

Eventos Cobertos:

  • Perda de Aluguel: Garante ao proprietário do imóvel o aluguel que o prédio deixar de render por não poder ser ocupado no todo ou em parte, virtude de ter sido danificado em decorrência de todos aqueles eventos que forem reconhecidos na cobertura Incêndio.
  • Pagamento de Aluguel a terceiros: Garante ao Segurado o valor dos aluguéis que ele terá que pagar a terceiros se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar por não poder ocupar, no todo ou em parte, o seu imóvel, em decorrência de todos aqueles eventos que forem reconhecidos na cobertura Incêndio. A indenização será paga, desde que devidamente comprovada, em parcelas mensais, limitando-se o período indenitário a 6 meses.
Despesas de Recomposição de Registros e Documentos

Eventos Cobertos:

Garante o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos do Segurado, que sofrerem qualquer perda ou destruição por evento de causa externa.

Danos Elétricos

Eventos Cobertos:

Esta cobertura indeniza o Segurado até o limite estabelecido na apólice, de livre escolha do Segurado, pelas perdas e danos causados a fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos, e aparelhos eletroeletrônicos pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade.

Vendaval/Ciclone/Tornado ou Granizo

Eventos Cobertos:

Garante a indenização das perdas e danos aos bens segurados, causados diretamente por vendaval, ciclone, tornado ou granizo.

Entende-se por vendaval, vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo.

Roubo de Bens

Eventos Cobertos:

Está cobertura indenizará o segurado por perdas ou danos decorrentes de roubo e/ou qualificado de mercadorias, máquinas, equipamentos, instalações e matérias-primas inerentes ao ramo de negócios do Segurado, no local do risco descrito na apólice. Respeitado o limite acima, a presente cobertura abrange, ainda, quaisquer danos materiais diretamente causados aos bens segurados durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado.

Roubo de Valores

Eventos Cobertos:

Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes de roubo e/ou furto qualificado de valores ocorridos:

  • No interior do estabelecimento segurado.
  • Em trânsito em mãos de portadores.

    Entende-se por “valores”, dinheiro em espécie e/ou cheques em moeda corrente relativos ao movimento diário de caixa do segurado, dinheiro sacado da conta corrente do Segurado, cheques destinados a saque da conta corrente do Segurado, os vales refeição, transporte e combustível.

Valores em Mãos de Portadores – Pagamento de Folha Salarial

Eventos Cobertos:

Garante a indenização ao Segurado dos prejuízos decorrentes de roubo e/ou furto qualificado de valores em trânsito, em mãos de portadores, destinados ao pagamento de folha salarial.

Equipamentos Móveis e Estacionários

Eventos Cobertos:

Esta cobertura indenizará o segurado com relação às perdas e danos causados aos bens segurados, em decorrência de quaisquer acidentes de causa externa, enquanto instalados e/ou em operação exclusivamente no(s) endereço(s) segurado(s), permitindo-se para os equipamentos móveis, a transladação entre as dependências do Segurado, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, salvo por helicópteros.

Equipamentos Eletrônicos

Eventos Cobertos:

Garante a indenização das perdas e danos decorrentes de acidente, entendido como a avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental, sofrida pelo bem segurado, exceto em decorrência dos riscos não cobertos.

Esta cobertura destina-se a cobrir exclusivamente os equipamentos eletrônicos existentes no endereço da empresa segurada, discriminados na relação anexa a esta apólice e caracterizados como sendo microcomputadores e demais componentes de “hardware” que integram a configuração dos equipamentos, centrais telefônicas, máquinas de telex e fac-símiles.

Derrame D’água outra Substância Líquida de Instalações de Chuveiros Automáticos (“Sprinklers”)

Eventos Cobertos:

Garante a perda e danos materiais causados aos bens do segurado diretamente ocasionados por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (“Sprinklers”), em decorrência de eventos de causa acidental, entendido como acidente, avaria perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental.

Impacto de Veículos Terrestres

Eventos Cobertos:

Garante a indenização das perdas e danos causados aos bens segurados por colisão de veículos com tração própria.

Vidros/Anúncios Luminosos

Eventos Cobertos:

  • Vidros: Garante a indenização pelos danos causados aos vidros instalados no estabelecimento só Segurado, resultantes da imprudência ou culpa de terceiros, ou de ato involuntário do Segurado e seus empregados, ou ainda resultantes da ação de calor artificial ou de chuva de granizo.
  • Anúncios Luminosos: Garante a indenização pelos danos causados aos letreiros, painéis e anúncios luminosos, instalados no estabelecimento do Segurado, resultantes da imprudência ou culpa de terceiros, ato involuntário do Segurado e seus empregados, ou ainda resultantes de vendaval ou de chuva de granizo.
Tumultos

Eventos Cobertos:

Garante indenização pelos danos materiais causados ao Segurado por atos predatórios, ocorridos durante tumulto, greve ou “lock-out”.

Responsabilidade Civil Operações

Eventos Cobertos:

Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a serem responsável civilmente, por danos materiais e/ou pessoais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes relacionados com:

  • A existência, uso e conservação do estabelecimento segurado.
  • Operações comerciais e/ou industriais do Segurado, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros.
  • Os eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
  • Danos Causados por mercadorias transportadas pelo Segurado ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, todavia, os danos decorrentes de acidentes com veículos transportador ou resultante de qualquer outro evento de causa externa.
  • A existência e conservação d painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado e instalados no seu estabelecimento.
  • Custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados de acordo com a seguradora.
Fidelidade de Empregados

Eventos Cobertos:

Garante os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de crimes contra o seu patrimônio, como definidos pelo Código Penal Brasileiro, praticados pelos seus empregados no exercício de suas funções.

Acidentes Pessoais de Empregados do Segurado

Eventos Cobertos:

Esta cobertura garante, até o limite da importância segurada indicada na apólice, a indenização resultante dos seguintes eventos ocorridos com os funcionários só Segurados, quando no exercício de suas funções:

  • Falecimento decorrente de acidentes pessoais.
  • Invalidez permanente decorrente de acidentes pessoais.
Vida em grupo dos empregados do Segurado

Eventos Cobertos:

Esta cobertura garante, até o limite da importância segurada indicada na apólice, a indenização resultante dos seguintes eventos ocorridos com os funcionários registrados pelo Segurado, conforme plano indicado na apólice, quais sejam:

  • Plano “A” – Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
  • Plano “B” – Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Invalidez Permanente Total por Doença.

AUTOMÓVEL

O objetivo do seguro de automóveis é indenizar o Segurado por prejuízos verificados em veículo relacionado na apólice, bem como despesas com socorro, salvamento e preservação, pela ocorrência de evento coberto, até o limite máximo de indenização.

Coberturas

O segurado poderá optar por uma das seguintes coberturas:

  • Cobertura Compreensiva (Seguro Total)
    Garante os riscos de colisão, incêndio roubo e furto ao veículo segurado, além de cobrir os danos materiais e danos pessoais causados a terceiros(RCF).
  • Cobertura Básica
    Garante os riscos de incêndio, roubo, furto e Responsabilidade Cível.
  • Cobertura RCF
    Garante Responsabilidade Cível.
Seguro Responsabilidade Civil – RCF
  • Também conhecido como seguro de danos a terceiros. Garante o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a pagar, em sentença judicial ou por acordo previamente autorizado pela seguradora, pelos danos materiais ou pessoais causados a terceiros, relacionados com a circulação do carro segurado.
Seguro Acidentes Pessoais de Passageiros
  • Garante o pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez permanente dos passageiros (incluindo o motorista), quando decorrente de acidente com o carro segurado.
Assistência 24 horas
  • Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva
  •  Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto e ultrapassar a franquia, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial. Na Locadora há a necessidade de ser maior de 21 anos e ter um cartão de credito com limite de R$ 1.000,00
Franquia

É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelos produtos contratados, conforme valor constante na apólice. A Franquia poderá ser:

  • Franquia Normal: Nesta modalidade de franquia o segurado deve participar dos prejuízos com um valor estipulado pela seguradora e que está relacionado diretamente com o modelo do veículo.
  • Franquia Reduzida: Nesta modalidade o segurado participa do prejuízo apenas com 50% do valor estipulado pela seguradora como franquia normal. Se, por exemplo, a franquia normal é de R$700,00 com esta modalidade ela caíra para R$350,00. É importante informar que este tipo de franquia gera um aumento no preço final do seguro.
  • O segurado participará com o valor da franquia, se em caso de sinistro, for constatada perda parcial. Nos casos de perda total por roubo, furto, incêndio ou colisão que ultrapasse o valor médio de mercado do veículo em 75% , o segurado fica isento dessa responsabilidade.
  • Não existe franquia para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa. (RCF-V).
Bônus

A não ocorrência de sinistro na vigência da apólice proporcionará um desconto no preço a ser pago para a sua renovação. O desconto será superior a cada renovação aumentando em razão do número de anos sem sinistro. Este desconto tem os seguintes valores:

  • 1ª renovação sem sinistro: 10% de bonificação
  • 2ª renovação sem sinistro: 15% de bonificação
  • 3ª renovação sem sinistro: 20% de bonificação
  • 4ª renovação sem sinistro: 25% de bonificação
  • 5ª renovação sem sinistro: 30% de bonificação
  • A partir da 5ª renovação, a bonificação se mantém constante em 30%
  • No caso de ocorrer algum sinistro com o carro do segurado, haverá redução de bonificação.
  • O Bônus poderá ser utilizado inclusive oriundo de outras companhias seguradoras.
Acessórios

Equipamentos de som, comunicação e imagem, como rádios toca-fitas, não estão amparados pelo Seguro Automóvel se não for contratada a cobertura específica de Acessórios. Essa regra se aplica mesmo quando o equipamento for original do modelo do carro.

Despesas Extraordinárias

Garante uma indenização extra em caso de perda total do carro segurado, correspondente a um percentual da indenização (de 5 à 10dependendo da seguradora), para que o Segurado possa fazer frente a eventuais despesas extras que possa ter tido com a perda de seu carro.

ACIDENTES PESSOAIS

Esse seguro cobre o evento com data caracterizada e perfeitamente conhecida, externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa e tenha como consequência direta a morte ou invalidez do segurado.

Garantias – AP
  • Morte Acidental: a seguradora garante o pagamento do Capital Segurado contratado aos beneficiários do segurado no caso de morte deste em consequência de acidente.
  • Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente: a seguradora garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez. Como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
  • Despesas Médico-Hospitalares (DMH): a seguradora pagará as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do segurado (até o limite contratado) no caso de ocorrência de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice. A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos recibos originais das despesas e relatórios do médico assistente.