Glossário

V

Valor do Seguro

Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

T

Tábua de Mortalidade
Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
Tarifa
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

S

Salvados
São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.
Segurador
Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro
Seguro
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
Seguro de Acidentes Pessoais
É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.
Seguro de Vida
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
Seguro em Grupo
É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
Seguro Saúde
O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.
Seguro Social
Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
Seguros Privados
Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
Sinistro
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
Stop Loss
Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.
Sub-Rogação
A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.

R

Rateio
É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens.
Registro Geral de Apólices
Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
Regulador de Sinistros
É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.
Reintegração
Um contrato de resseguro de excesso de danos pode prever que, em caso de sinistro, o limite de cobertura de resseguro seja reintegrado. Essa reintegração corresponde ao limite de resseguro acordado. O número de reintegrações pode ser limitado ou ilimitado, com ou sem o pagamento de um prêmio adicional.
Renúncia a Sub-Rogação
Acordo que estabelece que uma pessoa ou organização não responsabilizará uma outra por reclamações.
Reserva de Riscos Não Expirados
É uma reserva legal que reflete o montante em dinheiro que a companhias de seguros teria que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.
Reserva de Sinistros
É a melhor estimativa atual, feita pela companhia de seguros, do valor monetário total que será pago no futuro por um sinistro que já tenha ocorrido.
Reserva de Sinistros Ocorridos e Não Avisados
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura de sinistros ocorridos mas não avisados às Seguradoras.
Reserva Matemática
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura dos riscos que faltam ocorrer.
Reserva Técnica
Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados. ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
Ressarcimento
É o reembolso, a que a seguradora tem direito, de uma indenização paga ao segurado, conseqüente de evento danoso provocado culposamente por alguém.
Ressegurador
É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
Resseguro
Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
Retenção
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
Retrocessão
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
Risco
É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

P

Penalidade
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
Perda Total
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Plano de Saúde
Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.
Prazo Curto
É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
Prêmio
É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
Prêmio Adicional
É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
Prêmio Fracionado
É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
Prêmio Mínimo
Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.
Prêmio Não Ganho
É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.
Prêmio Puro
É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.
Preposto
Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.
Pro-Rata
Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
Probabilidades
Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
Proposta
Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

O

Objeto do Seguro
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Operadoras de Administração de Planos
São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico – hospitalares, cobrando uma taxa de administração.
Operadoras de Auto Gestão
São empresas que praticam o auto seguro, só que neste caso, a própria empresa patrocinadora do benefício define sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (ambulatórios, clínicas, etc), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados, sendo responsável por toda administração do plano.

N

Não-Proporcional
Termo genérico que indica as formas de resseguro de Excesso de Danos e Stop Loss
Natureza do Risco
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
Negligência
É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. É, no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
Nota de Seguro
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

M

Má Fé
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
Morte Voluntária
É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
Mútuo
Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

L

Limite Máximo de indenização
É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.
Limite Técnico
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
Liquidação de Sinistros
Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
Litígio (Litigation)
É o processo de se efetivar uma ação judicial.

J

Jurisprudência

Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.