V
Valor do Seguro
Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
T
- Tábua de Mortalidade
- Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
- Tarifa
- Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
S
- Salvados
- São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.
- Segurador
- Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro
- Seguro
- Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
- Seguro de Acidentes Pessoais
- É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.
- Seguro de Vida
- É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.
- Seguro em Grupo
- É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
- Seguro Saúde
- O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.
- Seguro Social
- Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
- Seguros Privados
- Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
- Sinistro
- Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
- Stop Loss
- Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.
- Sub-Rogação
- A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
R
- Rateio
- É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens.
- Registro Geral de Apólices
- Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
- Regulador de Sinistros
- É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.
- Reintegração
- Um contrato de resseguro de excesso de danos pode prever que, em caso de sinistro, o limite de cobertura de resseguro seja reintegrado. Essa reintegração corresponde ao limite de resseguro acordado. O número de reintegrações pode ser limitado ou ilimitado, com ou sem o pagamento de um prêmio adicional.
- Renúncia a Sub-Rogação
- Acordo que estabelece que uma pessoa ou organização não responsabilizará uma outra por reclamações.
- Reserva de Riscos Não Expirados
- É uma reserva legal que reflete o montante em dinheiro que a companhias de seguros teria que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.
- Reserva de Sinistros
- É a melhor estimativa atual, feita pela companhia de seguros, do valor monetário total que será pago no futuro por um sinistro que já tenha ocorrido.
- Reserva de Sinistros Ocorridos e Não Avisados
- É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura de sinistros ocorridos mas não avisados às Seguradoras.
- Reserva Matemática
- É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura dos riscos que faltam ocorrer.
- Reserva Técnica
- Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados. ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
- Ressarcimento
- É o reembolso, a que a seguradora tem direito, de uma indenização paga ao segurado, conseqüente de evento danoso provocado culposamente por alguém.
- Ressegurador
- É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
- Resseguro
- Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
- Retenção
- É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
- Retrocessão
- Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
- Risco
- É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
P
- Penalidade
- Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
- Perda Total
- Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
- Plano de Saúde
- Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.
- Prazo Curto
- É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
- Prêmio
- É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
- Prêmio Adicional
- É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
- Prêmio Fracionado
- É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
- Prêmio Mínimo
- Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.
- Prêmio Não Ganho
- É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.
- Prêmio Puro
- É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.
- Preposto
- Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.
- Pro-Rata
- Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
- Probabilidades
- Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
- Proposta
- Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
- Pulverização do Risco
- Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
O
- Objeto do Seguro
- É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
- Operadoras de Administração de Planos
- São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico – hospitalares, cobrando uma taxa de administração.
- Operadoras de Auto Gestão
- São empresas que praticam o auto seguro, só que neste caso, a própria empresa patrocinadora do benefício define sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (ambulatórios, clínicas, etc), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados, sendo responsável por toda administração do plano.
N
- Não-Proporcional
- Termo genérico que indica as formas de resseguro de Excesso de Danos e Stop Loss
- Natureza do Risco
- É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
- Negligência
- É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. É, no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
- Nota de Seguro
- É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
M
- Má Fé
- Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
- Morte Voluntária
- É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
- Mútuo
- Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
L
- Limite Máximo de indenização
- É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.
- Limite Técnico
- É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
- Liquidação de Sinistros
- Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
- Litígio (Litigation)
- É o processo de se efetivar uma ação judicial.
J
Jurisprudência
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

